Repositorio Bibliográfico Biocultural

Somos un mismo pueblo con culturas diversas

Sumario: Em um contexto de crises múltiplas associadas a riscos globais que decorrem das próprias escolhas humanas e que ameaçam a existência da vida em uma perspectiva futura, é preciso repensar de que forma a Constituição ainda pode ter um papel importante enquanto instrumento de mediação de soluções de conflitos. Ante a insuficiência do modelo tradicional de constitucionalismo para oferecer respostas aos novos desafios enfrentados pela humanidade, é preciso promover uma abertura constitucional ao diálogo e ao aprendizado com experiências jurídicas externas, de modo a facilitar a resolução de problemas comuns entre tais ordens. Nesse sentido, o novo constitucionalismo delineado pelas Constituições do Equador e da Bolívia, a partir de princípios muito próprios, originários da cultura dos povos indígenas da América Latina, busca promover uma nova forma de compreender o Direito e o Estado por meio do pluralismo, do bem viver e dos direitos da natureza. O objetivo da dissertação consiste em analisar como o constitucionalismo latino-americano pode contribuir para o fortalecimento de um caminho de aprendizagem constitucional que leve à compreensão do meio ambiente de maneira integrada e interconectada com a cultura, identificando, assim, como é possível aperfeiçoar a proteção conferida pelo direito fundamental ao meio ambiente, de modo a favorecer o objetivo de proteção da natureza e de continuidade da vida, além de proteger projetos de vida coletivos e culturalmente diversos. Para tanto, utilizou-se como metodologia a revisão de literatura e a pesquisa de jurisprudência, especialmente na Corte Constitucional do Equador, no Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia e na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O trabalho desenvolve-se no sentido de afirmar a necessidade de fortalecer a conversação entre experiências constitucionais por meio do transconstitucionalismo, da interconstitucionalidade e das possibilidades oferecidas por um constitucionalismo global, enfatizando a experiência latino-americana. Verificou-se os pontos onde é necessário aperfeiçoar a proteção no âmbito nacional, especialmente quanto à proteção da natureza e da vida em geral como valor intrínseco e à proteção de projetos de vida coletivos e infinitos, determinados culturalmente, tais como os projetos existenciais dos povos indígenas, o que foi feito, no primeiro caso, demonstrando a insuficiência da ideia de dignidade da pessoa humana e, no segundo, a invisibilidade dos povos indígenas no Brasil. A partir disso, buscou-se construir um diálogo com o constitucionalismo latino-americano, identificando semelhanças e divergências entre as experiências constitucionais e, após, demonstrando que, por meio de uma interpretação alargada da Constituição Federal em sintonia com as experiências latino-americanas, é possível obter realidades de proteção que não se limitam aos elementos naturais, mas que os compreendem em uma perspectiva de indivisibilidade em relação a aspectos sociais, econômicos e culturais, de modo a favorecer a proteção da vida em sua totalidade.

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