Repositorio Bibliográfico Biocultural

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Sumario: Analisa a literatura sobre os terrenos de marinha, que há mais de dois séculos são objeto de insatisfação política e social, sendo escassos os estudos sobre essa propriedade da União. Verifica a necessidade de construir uma solução jurídica para o problema, tendo por hipótese que somente a partir da classificação dos terrenos de marinha, de conformidade com sua real e plúrima destinação fática e jurídica, é que será possível a identificação, no caso concreto, da função social dessa área geográfica, de propriedade da União. A pesquisa na Internet, nos primeiros 300 sites indicados pelo site http://www.google.com.br, em 02/03/2004, com as palavras “terrenos de marinha”, identifica em notícias e reportagens, artigos científicos (sobre interesses ambientais, sobre localização da linha de preamar média de 1831) em atas, discursos, legislações, informes sobre projetos de leis, seminários e ações políticas diversas, a presença conflito de interesses entre o interesse arrecadatório da União e interesses relativos a: segurança da moradia familiar, preservação ambiental de áreas de preservação permanente (mangues e restingas), planejamento urbano, autonomia municipal, segurança jurídica dos registros públicos etc. Identifica, mediante pesquisa realizada nos sites da Câmara dos Deputados (http://camara.gov.br) e do Senado Federal (http://senado.gov.br) com as palavraschave “terrenos de marinha”, “taxas, ocupação, aforamento”, como os interesses em conflitos estão sendo considerados pelos representantes do povo no Congresso Nacional. Colaciona projetos de lei sintonizados com os interesses identificados na primeira pesquisa. Avalia que, embora os problemas relativos aos terrenos de marinha estejam na pauta do Congresso Nacional, estes estão longe da solução. Estuda a evolução da propriedade pública, percebendo um processo de sacralização da propriedade estatal, em sentido inverso ao da publicização da propriedade privada. Aponta a inexistência na doutrina de instrumentos que obriguem a propriedade privada do Estado ao exercício de sua função social. Afirma que a propriedade do Estado deve submeter-se aos ditames da função social da propriedade, que deve ser identificada de forma sistemática e em consonância com os princípios axiológicos do Estado Democrático de Direito Brasileiro. Propõe, para viabilizar a identificação da função social destas áreas e compelir a União ao exercício da sua propriedade de conformidade com a função social, um novo entendimento sobre a natureza jurídica destas áreas. Ao contrário do que a grande maioria da doutrina afirma, os terrenos de marinha não são bens dominicais. Os terrenos de marinha consistem em uma área geográfica onde estão contidos diversos tipos de bens públicos. Terrenos de marinha de uso comum do povo (ruas, praças, parques, áreas ambientais etc.), terrenos de marinha de uso especial (portos, aeroportos, fortificações militares assim como todos os destinados ao serviço público); terrenos de marinha dominicais (áreas de ocupação consolidada, não afetadas a qualquer função pública), assim como terrenos de marinha ocupados por remanescentes de quilombos e populações indígenas. Assim, classificando adequadamente os terrenos de marinha e identificando os valores constitucionalmente tutelados e as necessidades e interesses públicos predominantes em cada um deles, viabiliza a identificação de sua função social, submetendo-os ao projeto constitucional da Carta que instituiu o Estado Democrático de Direito Brasileiro.

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