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O presente artigo objetiva analisar o seguinte problema: se a criação de um Município dentro de terras indígenas já demarcadas e homologadas contém elementos que possam configurar eventual conflito federativo, considerando que compete constitucionalmente aos Estados a criação dos Municípios e à União a demarcação de terras indígenas. Para tanto, parte-se da análise da Ação Civil Originária n.º499 em que se discute a criação do Município de Pacaraima na Terra Indígena São Marcos no Estado de Roraima. Ao problema de tese formulado, levanta-se a hipótese, ao final confirmada, de que existem fundamentos constitucionais para concluir pela ocorrência de conflito federativo e atrair a competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o próprio Supremo tenha decidido pela inexistência de conflito entre a União e o Estado apto a provocar abalo ao pacto federativo na referida matéria. No tocante às questões metodológicas, destacam-se o estudo de caso, o uso da vertente teórica jurídico-dogmática e do raciocínio dedutivo com a utilização de literatura direta ou transversal à temática, bem como de dados legislativos e jurisprudência nacional. |
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